VEREADOR PROPÕE LEI PARA MULTAR MÉDICOS QUE ESCREVEREM RECEITAS COM 'GARRANCHOS'








Um projeto de lei proposto por um vereador de Sorocaba (SP) quer acabar com a famosa "letra de médico" em receitas e pedidos de exames.

Conforme o projeto do vereador Péricles Régis (MDB), que entrou em tramitação na Câmara Municipal nesta quinta-feira (22), a medida também se estende a atestados e todo tipo de declaração ou laudo. Caso seja aprovada, a determinação se estenderá à rede pública e particular.

Segundo o autor da proposta, o projeto também obriga as unidades de saúde a terem placas orientando os pacientes sobre o direito de exigir documentos com letra totalmente compreensível.

“A lei determina que receitas tenham os nomes genéricos dos medicamentos para que a pessoa tratada tenha liberdade de buscar remédio com melhor preço”, afirma Péricles.



Receitas incompreensíveis

O projeto prevê que os profissionais da saúde que descumprirem a lei sejam notificados e, em caso de reincidência, autuados no valor de 10 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), no valor de R$ 25,70 cada.

“Já falei com pessoas que receberam pedidos de exames e não conseguiam nem pegar informações sobre necessidade de um jejum ou algum cuidado especial, pois ao ligarem em um centro de diagnóstico, não conseguiam dizer aos atendentes qual o exame pedido”, afirma o vereador.



Vereador de Sorocaba quer que médicos padronizem receitas (Foto: Arquivo pessoal)

Os valores arrecadados com multas serão destinados à Secretaria de Saúde para melhorias nas unidades básicas da cidade. Os moradores poderão fazer denúncias sobre descumprimentos da lei à Vigilância Sanitária do município.

O vereador justifica o projeto afirmando que é comum a realização de procedimentos equivocados decorrentes de prescrições ou relatórios incompreensíveis.

“O paciente tem o direito de saber o que lhe foi pedido e não pode ser um dialeto para poucos. Muitos consultórios já se adaptaram e estão emitindo receituários e outros documentos de maneira impressa, o que facilita desde a vida do paciente, até a de farmacêuticos nas drogarias”, afirma.

Confira o que diz no Código de Ética:

A RECEITA E O ATESTADO MÉDICO TÊM QUE SER LEGÍVEIS E COM IDENTIFICAÇÃO

“É vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. (Cap. 3, Art. 11).”

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